O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou denúncia sobre irregularidades na contratação de serviços de assessoria jurídica pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná (Litoral) em 2009. Na decisão, o então presidente do Legislativo municipal, Nelson Lorençone, e a empresa contratada, Brusamolin & Kavinski Advogados Associados, deverão restituir, solidariamente, os R$ 59.000,00 repassados, corrigidos desde o ano das falhas. O TCE-PR também aplicou um total de oito multas aos envolvidos.

Além da restituição, Nelson Lorençone e a empresa de advocacia foram multados, individualmente, em 30% do valor a ser restituído. O fundamento dessa multa é o artigo 89, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa e a restituição foram determinadas em razão da contratação, em 2009, do mesmo objeto e da ausência de comprovantes de que os serviços foram efetivamente realizados.

O ex-presidente foi multado em R$ 2.176,46, em razão da terceirização de serviços que contrariam as normas dispostas no Prejulgado nº 6 do Tribunal e pela ausência da publicação dos Pregões nº 1/2009 e 3/2009, em contrariedade ao princípio constitucional da publicidade. Cada multa equivale a R$ 725,48 e R$ 1.450,98 e ambas foram aplicadas com fundamento, respectivamente, nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR.

O Pregão Presencial nº 1/2009 resultou na contratação de empresa jurídica para reformar, atualizar e modificar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo. Porém, a utilização da modalidade pregão para a contratação de serviços jurídicos especializados é ilegal, pois não garante a isonomia entre os participantes, assim como impulsiona o lançamento de propostas de valores acima do mercado para a contratação.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo. Na ocasião, as atividades que seriam desenvolvidas pela assessoria são típicas e finalísticas do cargo jurídico da Câmara, devendo ser prestadas por servidor efetivo.

Na decisão, os então vereadores Osni Alves de Abreu e Ozéias Leal, respectivamente primeiro e segundo secretários da mesa executiva da Câmara de Pontal do Paraná em 2009, foram multados em R$ 1.450,98, cada um. Ambos eram responsáveis pela gestão administrativa e financeira do Legislativo naquele ano. A multa é baseada no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal.

Com base no mesmo artigo, o então diretor jurídico da Casa, Cristian Luiz Moraes, foi multado em R$ 1.450,98. A multa foi aplicada devido à solicitação de urgência, sem motivo, para a realização do certame e pela sugestão de contratar pela modalidade pregão ter sido proveniente do diretor jurídico. Além disso, Keilla Cristina Mazur, pregoeira responsável pela ausência de publicidade das duas licitações, recebeu duas multas, que somam R$ 1.450,96. Cada multa equivale a R$ 725,48.

Julgado na sessão do Tribunal Pleno do dia 10 de agosto, o processo foi aprovado por unanimidade. Em 21 de agosto, Cristian Luiz Moraes ingressou com embargos de declaração contra a decisão, expressa no Acórdão nº 3.607/17 – Tribunal Pleno, publicada em 16 de agosto, na edição nº 1.657 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo será relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, relator da decisão original, e julgado pelo Pleno do Tribunal.

Serviço
Processo nº: 227683/09
Acórdão nº: 3.607/17 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Interessados: Brusamolin & Kavinski Advogados Associados, Nelson Lorençone, Osni Alves de Abreu, Ozéias Leal, Cristian Luiz Moraes e Keilla Cristina Mazur
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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