Alertada pelo Tribunal de Contas, a Prefeitura de Pontal do Paraná corrigiu e relançou edital de teste seletivo, permitindo a inscrição de candidatos pelo site do município na internet e também por e-mail. A medida foi tomada depois que um cidadão, que não reside neste município do Litoral do Estado, formalizou reclamação junto à Ouvidoria do TCE-PR, informando que só estavam sendo recebidas inscrições presenciais de candidatos.
A reclamação contra o Edital nº 1/2018 chegou ao TCE-PR em 4 de junho de 2018. Imediatamente, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) instaurou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), em que sugeriu a retificação do edital, para possibilitar as inscrições em meio eletrônico, ressaltando que o amplo acesso de interessados é um dos princípios da administração pública.
Considerando que as inscrições já estavam abertas, o órgão fiscalizador concedeu prazo de um dia útil para manifestação. Já no dia 5 de junho, a administração municipal informou ao TCE-PR que retificou o edital. O documento passou a prever inscrições pelo site e por e-mail. O prazo foi prorrogado até 13 de junho.
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida aos gestores para corrigir falhas comprovadas pelo órgão fiscalizador, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando isso não ocorre, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Pontal do Paraná.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).
Data: 27/06/2018
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR